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É a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. PGR é um conjunto de ações visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Essas ações ocorrem através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes (ou que venham a existir) no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PGR, além de manter um documento-base de registro dessas ações.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento essencial para a gestão da segurança
e saúde no trabalho, e ele deve conter:
1 - Identificação da Empresa: Dados gerais da empresa, incluindo nome, endereço
e atividades realizadas.
2 - Objetivos e Metas: Definição dos objetivos do programa e metas para a
melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho.
3 - Identificação e Avaliação de Riscos: Análise dos riscos presentes nas
atividades da empresa, identificando os perigos e avaliando sua probabilidade e impacto.
4 - Medidas de Controle: Estratégias e ações para eliminar ou reduzir os riscos
identificados, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), procedimentos de
segurança e controles administrativos.
5 - Procedimentos Operacionais: Descrição dos procedimentos e práticas a serem
seguidas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
6 - Responsabilidades: Definição clara das responsabilidades de cada pessoa
envolvida na gestão de segurança e saúde, incluindo a designação de um responsável pelo PGR.
7 - Treinamento e Capacitação: Planos para treinamentos e capacitações
periódicas dos colaboradores, garantindo que todos estejam cientes dos riscos e das medidas de
controle.
8 - Monitoramento e Revisão: Métodos para monitorar a eficácia das medidas de
controle e procedimentos, e revisão periódica do PGR para garantir que ele continue atendendo às
necessidades da empresa.
9 - Documentação e Registros: Procedimentos para manter registros detalhados de
todas as atividades relacionadas ao PGR, incluindo avaliações de riscos, treinamentos realizados
e ações corretivas.
10 - Planos de Emergência: Procedimentos e planos de ação para emergências,
incluindo evacuação, primeiros socorros e comunicação com serviços de emergência.
Esses componentes garantem uma abordagem abrangente e sistemática para a gestão de riscos,
contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento essencial que deve ser preenchido
pelo empregador sempre que um trabalhador sofre um acidente de trabalho, uma doença ocupacional
ou um acidente de trajeto. Este documento deve ser enviado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) e à Previdência Social para assegurar que o trabalhador receba os direitos e benefícios
a que tem direito, como auxílio-doença acidentário ou pensão por invalidez.
A CAT deve ser preenchida e entregue até o primeiro dia útil após o acidente ou o diagnóstico da
doença. A emissão do documento é crucial para garantir que o trabalhador tenha acesso a
assistência médica e outros benefícios relacionados ao acidente ou à doença. O preenchimento da
CAT deve incluir detalhes sobre o acidente, a condição do trabalhador e o local onde ocorreu o
evento, e é uma responsabilidade do empregador, que deve manter cópias para possíveis futuras
verificações.
A GMX Engenharia trabalha com uma ampla gama de Normas Regulamentadoras (NRs)
para garantir a
segurança e saúde no trabalho, conforme as necessidades específicas de seus clientes. As NRs com
as quais a GMX Engenharia está envolvida incluem, mas não se limitam,
a:
1 - NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
2 - NR 2 - Inspeção Prévia
3 - NR 4 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho
4 - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
5 - NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)
6 - NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
7 - NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
8 - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
9 - NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
10 - NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
11 - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
12 - NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
13 - NR 17 - Ergonomia
14 - NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
15 - NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
16 - NR 23 - Proteção Contra Incêndios
17 - NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
18 - NR 26 - Sinalização de Segurança
19 - NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
20 - NR 35 - Trabalho em Altura
Estas NRs cobrem diversos aspectos da segurança e saúde no trabalho, desde a identificação e
gerenciamento de riscos até a proteção específica em diferentes tipos de atividades e ambientes
de trabalho. A GMX Engenharia atua em conformidade com essas normas para
assegurar ambientes de
trabalho seguros e a conformidade regulatória para seus clientes.
A ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) recentemente lançou um projeto inovador voltado para a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.
Recentemente, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) passou por atualizações significativas, refletindo a evolução das práticas de segurança e saúde no trabalho.
Recentemente, importantes atualizações foram realizadas nas Normas Regulamentadoras (NRs) que afetam diretamente a segurança e saúde no trabalho.
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